APOSENTADORIA RURAL

rural

É um benefício concedido ao trabalhador rural que comprove ter vivido do labor do campo por, no mínimo, 15 anos, ao
completar a idade mínima de 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens, sendo estendido também aos pescadores, garimpeiros, seringueiros, carvoeiros, indígenas e quilombolas.

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